Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N. º 1091, DE 16 DE OUTUBRO DE 1973.

AUTORIZA o Poder Executivo a garantir empréstimo próprio e/ou da Centrais de Abastecimento do Amazonas S/A - CEASA-AM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a garantir empréstimo e/ou da Centrais de Abastecimento do Amazonas S/A - CEASA-AM, caucionando a participação estadual no Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, Cotas do Fundo de Participação dos Estados, e/ou outras garantias consideradas convenientes pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDE, observadas as diretrizes do Governo Federal.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 1969.

ENGº JOÃO WALTER DE ANDRADE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de outubro de 1969.

LEI N. º 1091, DE 16 DE OUTUBRO DE 1973.

AUTORIZA o Poder Executivo a garantir empréstimo próprio e/ou da Centrais de Abastecimento do Amazonas S/A - CEASA-AM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a garantir empréstimo e/ou da Centrais de Abastecimento do Amazonas S/A - CEASA-AM, caucionando a participação estadual no Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, Cotas do Fundo de Participação dos Estados, e/ou outras garantias consideradas convenientes pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDE, observadas as diretrizes do Governo Federal.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 1969.

ENGº JOÃO WALTER DE ANDRADE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de outubro de 1969.