LEI N. ° 1.050 DE 1 DE SETEMBRO DE 1972
CONCEDE o título de Cidadão Benemérito do Amazonas a RAUL GARCIA LLANO e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica concedido o título de Cidadão Benemérito do Amazonas ao senhor RAUL GARCIA LLANO como reconhecimento de seu patriótico trabalho em favor do progresso do Amazonas.
Art. 2° O título de que trata o artigo anterior será entregue em reunião solene pela Assembleia Legislativa do Estado.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de setembro de 1972.
Eng. ° JOÃO WALTER DE ANDRADE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 1 de setembro de 1972.