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LEI N. ° 1.050 DE 1 DE SETEMBRO DE 1972

CONCEDE o título de Cidadão Benemérito do Amazonas a RAUL GARCIA LLANO e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica concedido o título de Cidadão Benemérito do Amazonas ao senhor RAUL GARCIA LLANO como reconhecimento de seu patriótico trabalho em favor do progresso do Amazonas.

Art. 2° O título de que trata o artigo anterior será entregue em reunião solene pela Assembleia Legislativa do Estado.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de setembro de 1972.

Eng. ° JOÃO WALTER DE ANDRADE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 1 de setembro de 1972.

LEI N. ° 1.050 DE 1 DE SETEMBRO DE 1972

CONCEDE o título de Cidadão Benemérito do Amazonas a RAUL GARCIA LLANO e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica concedido o título de Cidadão Benemérito do Amazonas ao senhor RAUL GARCIA LLANO como reconhecimento de seu patriótico trabalho em favor do progresso do Amazonas.

Art. 2° O título de que trata o artigo anterior será entregue em reunião solene pela Assembleia Legislativa do Estado.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de setembro de 1972.

Eng. ° JOÃO WALTER DE ANDRADE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 1 de setembro de 1972.