LEI N. ° 1.046 DE 11 DE JULHO DE 1972
AUTORIZA a alienação de um (1) terreno, situado à Av. 7 de setembro, do Governo do Estado para a CELETRAMAZON.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica o Governo do Estado autorizar a alienar à CELETRAMAZON - Centrais Elétricas do Amazonas S.A., o terreno de sua propriedade, localizado à Av. 7 de setembro s.n., onde funciona o Frigorífico n° 2, formalizando-se este ato através de escritura pública em cartório.
Art. 2° O valor da presente alienação é de Cr$ 235.650,00 (Duzentos e Trinta e Cinco Mil, Seiscentos e Cinquenta Cruzeiros) conforme Laudo Oficial que a CELETRAMAZON aceita irrevogavelmente.
Art. 3° O crédito de CR$ 235.650,00 (Duzentos e Trinta e Cinco Mil, Seiscentos e Cinquenta Cruzeiros), proveniente da alienação que trata o art. 1°, a CELETRAMAZON aplicará em pagamento de débitos dos diversos órgãos da Administração estadual para com a referida empresa energética, no valor de Cr$ ... 62.331,04 (Seiscentos e Dois Mil, Trezentos e Trinta e Um Cruzeiros e Quatro Centavos), a CELETRAMAZON levará o crédito do Grupo Executivo para a Construção do Estádio “Vivaldo Lima”, para amortização de dívida existente.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 1972.
Eng. ° JOÃO WALTER DE ANDRADE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de julho de 1972.