LEI N. º 954 DE 26 DE AGOSTO DE 1970
ALTERA o Art. 1º da Lei nº 862, de 30 de junho de 1969 e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam alterados os termos do Art. 1º da Lei nº 862, de 30 de junho de 1969, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica ampliado por mais doze (12) meses, a partir da data da publicação desta Lei, o prazo concedido ao OBERON FUTEBOL CLUBE, situada à Av. Presidente Dutra, nas imediações da Igreja de Nossa Senhora da Glória. ”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 1970.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de agosto de 1970.