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LEI N. º 954 DE 26 DE AGOSTO DE 1970

ALTERA o Art. 1º da Lei nº 862, de 30 de junho de 1969 e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam alterados os termos do Art. 1º da Lei nº 862, de 30 de junho de 1969, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 1º Fica ampliado por mais doze (12) meses, a partir da data da publicação desta Lei, o prazo concedido ao OBERON FUTEBOL CLUBE, situada à Av. Presidente Dutra, nas imediações da Igreja de Nossa Senhora da Glória. ”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 1970.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de agosto de 1970.

 

LEI N. º 954 DE 26 DE AGOSTO DE 1970

ALTERA o Art. 1º da Lei nº 862, de 30 de junho de 1969 e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam alterados os termos do Art. 1º da Lei nº 862, de 30 de junho de 1969, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 1º Fica ampliado por mais doze (12) meses, a partir da data da publicação desta Lei, o prazo concedido ao OBERON FUTEBOL CLUBE, situada à Av. Presidente Dutra, nas imediações da Igreja de Nossa Senhora da Glória. ”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 1970.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de agosto de 1970.