LEI N. º 949 DE 24 DE JULHO DE 1970
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 3.059.336,95 e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente, pelas Secretarias de Viação e Obras e de Fazenda, o crédito especial de Cr$ 3.059.336,95 (TREZENTOS MILHÕES, CINQUENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E TRINTA E SEIS CRUZEIROS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) destinado aos encargos com a construção do Quartel da Polícia Militar, em Manaus, do Estádio “Vivaldo Lima” e com a implantação de estações de telefonia nos municípios de Carauarí, Santo Antônio do Iça, Santa Isabel do Rio Negro, Nova Olinda do Norte, Novo Aripuanã e Urucará, sob a seguinte classificação:
3.06.00 - SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS | ||
3.06.04 - DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS | ||
4.0.0.0 - Despesas de Capital | ||
4.1.0.0 - Investimentos | ||
4.1.1.0 - Obras Públicas | ||
4.1.1.3 - Prosseguimentos e conclusão de obras | ||
- Para o prosseguimento da construção do Quartel da Polícia Militar em Manaus | Cr$ 139.876,95 | |
- Para o prosseguimento da construção do Estádio “Vivaldo Lima” | Cr$ 1.419.460,00 |
3.02.00 - SECRETARIA DE FAZENDA | ||
3.02.02 - GABINETE DA SECRETARIA (ENCARGOS GERAIS) | ||
4.0.0.0 - Despesas de Capital | ||
4.2.0.0 - Inversões Financeiras | ||
4.2.2.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresa ou Entidades Comerciais ou financeiras: | ||
- Companhia Amazonense de Telecomunicações | ||
- CAMTEL | Cr$ 1.500.000,00 |
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica, automaticamente, registrado no Tribunal de Contas e será compensado com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, acumulados nos meses de janeiro, fevereiro e março no montante de Cr$ 1.559.336,95 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E TRINTA E SEIS CRUZEIROS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) e com os à conta do Fundo Especial, criado pelo Ato Complementar nº 40, de 30.12.68, no montante de Cr$ 1.500.000,00 (UM MILHÃO E QUINHETOS MIL CRUZEIROS).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 1970.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
JOSÉ LOPES DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
JOSÉ TEIXEIRA FERNANDES FILHO
Secretário de Estado de Viação e Obras
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de julho de 1970.