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LEI N. º 931 DE 03 DE JULHO DE 1970

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir, no Orçamento vigente, crédito especial de Cr$ 700.000,00 e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente, pela Secretaria de Saúde, - Gabinete do Secretário, o crédito especial de Cr$ 700.000,00 (SETECENTOS MIL CRUZEIROS), destinado a correr despesas com pessoal e outros custeios da Superintendência dos serviços Médicos do Interior, SUSEMI - AM, sob forma de Subvenções Sociais, da referida Unidade.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com anulação de igual valor à conta da dotação 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.2.1.3 - Instituições Estaduais - Fundação Educacional do Amazonas, da tabela orçamentária 3.06.07 - Gabinete do Secretário, da Secretaria da Educação e Cultura.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de julho de 1970.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOSÉ LOPES DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de julho de 1970.

 

LEI N. º 931 DE 03 DE JULHO DE 1970

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir, no Orçamento vigente, crédito especial de Cr$ 700.000,00 e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente, pela Secretaria de Saúde, - Gabinete do Secretário, o crédito especial de Cr$ 700.000,00 (SETECENTOS MIL CRUZEIROS), destinado a correr despesas com pessoal e outros custeios da Superintendência dos serviços Médicos do Interior, SUSEMI - AM, sob forma de Subvenções Sociais, da referida Unidade.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com anulação de igual valor à conta da dotação 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.2.1.3 - Instituições Estaduais - Fundação Educacional do Amazonas, da tabela orçamentária 3.06.07 - Gabinete do Secretário, da Secretaria da Educação e Cultura.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de julho de 1970.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOSÉ LOPES DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de julho de 1970.