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LEI N.º 917 DE 22 DE MAIO DE 1970

AUTORIZA o Governo do Estado a fazer doação de uma viatura.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a fazer doação à Sociedade das Irmães Adoradoras do Sangue de Cristo de uma (1) Rural “Willys”, motor nº B817505 – Força 90 HPs., Tração 4 rodas – ano de fabricação 1960 – lotação 7 pessoas. Cilindro 6 – Cor Preta, Chapa nº 0437 – Of., do Palácio “Rio Negro”, sem utilidade para o serviço público estadual.

Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 1970.

HOMERO DE MIRANDA LEÃO

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Interior e Justiça

JOSÉ LOPPES DA SILVA

Secretário de Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de junho de 1970.

LEI N.º 917 DE 22 DE MAIO DE 1970

AUTORIZA o Governo do Estado a fazer doação de uma viatura.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a fazer doação à Sociedade das Irmães Adoradoras do Sangue de Cristo de uma (1) Rural “Willys”, motor nº B817505 – Força 90 HPs., Tração 4 rodas – ano de fabricação 1960 – lotação 7 pessoas. Cilindro 6 – Cor Preta, Chapa nº 0437 – Of., do Palácio “Rio Negro”, sem utilidade para o serviço público estadual.

Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 1970.

HOMERO DE MIRANDA LEÃO

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Interior e Justiça

JOSÉ LOPPES DA SILVA

Secretário de Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de junho de 1970.