LEI N.º 917 DE 22 DE MAIO DE 1970
AUTORIZA o Governo do Estado a fazer doação de uma viatura.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a fazer doação à Sociedade das Irmães Adoradoras do Sangue de Cristo de uma (1) Rural “Willys”, motor nº B817505 – Força 90 HPs., Tração 4 rodas – ano de fabricação 1960 – lotação 7 pessoas. Cilindro 6 – Cor Preta, Chapa nº 0437 – Of., do Palácio “Rio Negro”, sem utilidade para o serviço público estadual.
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 1970.
HOMERO DE MIRANDA LEÃO
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Interior e Justiça
JOSÉ LOPPES DA SILVA
Secretário de Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de junho de 1970.