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LEI N. º 877, DE 16 DE SETEMBRO DE 1969.

CONCEDE título de “Cidadão do Amazonas” Exmo. Sr. Dr. ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ. DD. Governador do estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o título de “Cidadão do Amazonas” ao Exmo. Sr. Dr. ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ. DD. Governador do Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de julho de 1969.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

ANTÔNIO VINICIUS RAPÔSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

DEODATO DE MIRANDA LEÃO

Secretário de Estado de Saúde, em exercício

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de setembro de 1969.

LEI N. º 877, DE 16 DE SETEMBRO DE 1969.

CONCEDE título de “Cidadão do Amazonas” Exmo. Sr. Dr. ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ. DD. Governador do estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o título de “Cidadão do Amazonas” ao Exmo. Sr. Dr. ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ. DD. Governador do Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de julho de 1969.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

ANTÔNIO VINICIUS RAPÔSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

DEODATO DE MIRANDA LEÃO

Secretário de Estado de Saúde, em exercício

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de setembro de 1969.