LEI N. º 877, DE 16 DE SETEMBRO DE 1969.
CONCEDE título de “Cidadão do Amazonas” Exmo. Sr. Dr. ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ. DD. Governador do estado de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o título de “Cidadão do Amazonas” ao Exmo. Sr. Dr. ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ. DD. Governador do Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de julho de 1969.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado do Interior e Justiça
FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
ANTÔNIO VINICIUS RAPÔSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
DEODATO DE MIRANDA LEÃO
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento.
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de setembro de 1969.