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LEI N. º 862, DE 30 DE JUNHO DE 1969.

ALTERA o artigo 3º da Lei n. º 721, de 28.5.68, prorrogando por mais 12 meses o prazo cedido ao Oberon Futebol Clube para Construção de sua sede Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam alterados os termos do art. 3º da Lei n. º 721, de 28 de maio de 1968, que passarão a ter a seguinte redação:

“Fica ampliado por mais 12 meses, a partir da data da publicação desta Lei, o prazo concedido ao Oberon Futebol Clube, desta cidade para a construção de sua sede, sito à Av. Presidente Dutra, nas mediações da Igreja Nossa Senhora da Glória. ”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 1969.

DANILO DUARTE DE MATTOS DE AREOSA

Governador do Estado

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

ANTÔNIO VINÍCIUS RAPÔSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 2 de julho de 1969.

LEI N. º 862, DE 30 DE JUNHO DE 1969.

ALTERA o artigo 3º da Lei n. º 721, de 28.5.68, prorrogando por mais 12 meses o prazo cedido ao Oberon Futebol Clube para Construção de sua sede Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam alterados os termos do art. 3º da Lei n. º 721, de 28 de maio de 1968, que passarão a ter a seguinte redação:

“Fica ampliado por mais 12 meses, a partir da data da publicação desta Lei, o prazo concedido ao Oberon Futebol Clube, desta cidade para a construção de sua sede, sito à Av. Presidente Dutra, nas mediações da Igreja Nossa Senhora da Glória. ”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 1969.

DANILO DUARTE DE MATTOS DE AREOSA

Governador do Estado

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

ANTÔNIO VINÍCIUS RAPÔSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 2 de julho de 1969.