LEI N. º 862, DE 30 DE JUNHO DE 1969.
ALTERA o artigo 3º da Lei n. º 721, de 28.5.68, prorrogando por mais 12 meses o prazo cedido ao Oberon Futebol Clube para Construção de sua sede Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam alterados os termos do art. 3º da Lei n. º 721, de 28 de maio de 1968, que passarão a ter a seguinte redação:
“Fica ampliado por mais 12 meses, a partir da data da publicação desta Lei, o prazo concedido ao Oberon Futebol Clube, desta cidade para a construção de sua sede, sito à Av. Presidente Dutra, nas mediações da Igreja Nossa Senhora da Glória. ”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 1969.
DANILO DUARTE DE MATTOS DE AREOSA
Governador do Estado
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado do Interior e Justiça
FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
ANTÔNIO VINÍCIUS RAPÔSO DA CÂMARA
Secretário de Estado de Educação e Cultura
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento.
Este texto não substitui o publicado no DOE de 2 de julho de 1969.