LEI N. º 858, DE 6 DE JUNHO DE 1969.
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito especial de NCr$ 38.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Viação e Obras - Departamento de Obras Pública, o crédito especial de NCR$ 38.000,00 (TRINTA E OITO MIL CRUZEIROS NOVOS), destinado a ocorrer despesas com o pagamento das contribuições referentes a Salário-Família, 13º Salário, Salário-Educação e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS da referida unidade.
Art. 2º O crédito, de que trata o artigo anterior, fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor nas rubricas 3.1.1.0 - Pessoal, 3.1.1.1 - Pessoal Civil, 02.00 - Despesas variáveis com o pessoal civil, 02-05 Substituições NCr$ 21.600,00 (VINTE E UM MIL SEISCENTOS CRUZEIROS NOVOS), 02.06 - Gratificação pela prestação de serviços extraordinários NCr$ 8.600,00 (OITO MIL E SEISCENTOS CRUZEIROS NOVOS) e 3.1.2.0 - Material de Consumo, 05.00 - Materiais e acessórios de máquinas, de viaturas, de aparelhos, de instrumentos e de móveis NCr$ 7.800,00 (SETE MIL E OITOCENTOS CRUZEIROS NOVOS), da tabela orçamentária 3.06.04 - Departamento de Obras Públicas, da Secretaria de Viação e Obras.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de junho de 1969.
DANILO DUARTE DE MATTOS DE AREOSA
Governador do Estado
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado do Interior e Justiça
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
CARLOS AUGUSTO CARNEIRO
Secretário de Estado de Fazenda, em exercício
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
ANTONIO VINÍVCIUS RAPÔSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário Sem Pasta para a coordenação e Planejamento
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de junho de 1969.