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LEI N. º 881, DE 20 DE OUTUBRO DE 1969.

CONCEDER pensão mensal a MARIA DE MIRANDA LEÃO e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder a pensão mensal, correspondente a dois (2) salários mínimos, à Senhora MARIA DE MIRANDA LEÃO.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de setembro de 1969.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

ANTONIO VINICIUS RAPOSO DA CAMARA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

HUGO REIS

Secretário de Estado de Viação e Obras, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de setembro de 1969.

LEI N. º 881, DE 20 DE OUTUBRO DE 1969.

CONCEDER pensão mensal a MARIA DE MIRANDA LEÃO e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder a pensão mensal, correspondente a dois (2) salários mínimos, à Senhora MARIA DE MIRANDA LEÃO.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de setembro de 1969.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOSÉ MATTOS FILHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

ANTONIO VINICIUS RAPOSO DA CAMARA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

HUGO REIS

Secretário de Estado de Viação e Obras, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de setembro de 1969.