LEI N. º 881, DE 20 DE OUTUBRO DE 1969.
CONCEDER pensão mensal a MARIA DE MIRANDA LEÃO e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder a pensão mensal, correspondente a dois (2) salários mínimos, à Senhora MARIA DE MIRANDA LEÃO.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de setembro de 1969.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
JOSÉ MATTOS FILHO
Secretário de Estado do Interior e Justiça
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
ANTONIO VINICIUS RAPOSO DA CAMARA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
HUGO REIS
Secretário de Estado de Viação e Obras, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de setembro de 1969.