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LEI N. º 770, DE 3 DE SETEMBRO DE 1968

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito especial de NCr$ 7.688, 87 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pelo Gabinete do Governador, o crédito especial de NCr$ 7.688,87 (SETE MIL SEISCENTOS E OITENTA E OITO CRUZEIROS NOVOS E OITENTA E SETE CENTAVOS), destinado a regularizar despesas do exercício de 1967, da Representação do Governo do Estado da Guanabara.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.3.6 - Embarcações, da tabela orçamentária 3.02.09 - Departamento de Rendas, da Secretaria de Fazenda.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de setembro de 1968.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

FRANCISCO MONTEIRO DA PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

LÚCIO FONTE DE BEZERRA

Secretário de Estado do Interior e Justiça

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

Este texto não substitui o publicado no DOE de 3 de setembro de 1968.

LEI N. º 770, DE 3 DE SETEMBRO DE 1968

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito especial de NCr$ 7.688, 87 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pelo Gabinete do Governador, o crédito especial de NCr$ 7.688,87 (SETE MIL SEISCENTOS E OITENTA E OITO CRUZEIROS NOVOS E OITENTA E SETE CENTAVOS), destinado a regularizar despesas do exercício de 1967, da Representação do Governo do Estado da Guanabara.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.3.6 - Embarcações, da tabela orçamentária 3.02.09 - Departamento de Rendas, da Secretaria de Fazenda.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de setembro de 1968.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

FRANCISCO MONTEIRO DA PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

LÚCIO FONTE DE BEZERRA

Secretário de Estado do Interior e Justiça

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

Este texto não substitui o publicado no DOE de 3 de setembro de 1968.