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LEI N. º 767, DE 3 DE SETEMBRO DE 1968

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito suplementar de NCr$ 17.731,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pelo gabinete do Governador, o crédito suplementar de 17.731,00 (DEZESSETE MIL SETECENTOS E TRINTA E UM CRUZEIROS NOVOS), como reforço às consignações 3.1.3.0 - Pessoal e 3.1.30 - Serviços de Terceiros, da Representação do Governo do Estado da Guanabara.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor nas rubricas 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações, 4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos NCr4 8.450,00 (OITO MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS NOVOS) e 4.1.4.0 - Material Permanente, 02.00 - Material Bibliográfico, discotecas e filmotecas; objetos históricos, obras de arte e peças para luzes NCr$ 200,00 (DUZENTOS CRUZEIROS NOVOS), 07.00 - Modelos e utensílios de escritório, biblioteca ensino laboratório e gabinete técnico ou científico NCr$ 400,00 (QUATROCENTOS CRUZEIROS NOVOS) e 08.00 - Mobiliário em geral NCr$ 246,00 (DUZENTOS E QUARENTA E SEIS CRUZEIROS NOVOS) e 4.1.3.4 - Automóveis, auto caminhões e outros veículos de tração mecânica NCr$ 8.400,00 (OITO MIL E QUATROCENTOS CRUZEIROS NOVOS), da tabela orçamentária 3.01.04.02 - Representação o Estado da Guanabara, do Gabinete do Governador.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de setembro de 1968.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

LÚCIO FONTE DE BEZERRA

Secretário de Estado do Interior e Justiça

FRANCISCO MONTEIRO DA PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de setembro de 1968.

LEI N. º 767, DE 3 DE SETEMBRO DE 1968

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito suplementar de NCr$ 17.731,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pelo gabinete do Governador, o crédito suplementar de 17.731,00 (DEZESSETE MIL SETECENTOS E TRINTA E UM CRUZEIROS NOVOS), como reforço às consignações 3.1.3.0 - Pessoal e 3.1.30 - Serviços de Terceiros, da Representação do Governo do Estado da Guanabara.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor nas rubricas 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações, 4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos NCr4 8.450,00 (OITO MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS NOVOS) e 4.1.4.0 - Material Permanente, 02.00 - Material Bibliográfico, discotecas e filmotecas; objetos históricos, obras de arte e peças para luzes NCr$ 200,00 (DUZENTOS CRUZEIROS NOVOS), 07.00 - Modelos e utensílios de escritório, biblioteca ensino laboratório e gabinete técnico ou científico NCr$ 400,00 (QUATROCENTOS CRUZEIROS NOVOS) e 08.00 - Mobiliário em geral NCr$ 246,00 (DUZENTOS E QUARENTA E SEIS CRUZEIROS NOVOS) e 4.1.3.4 - Automóveis, auto caminhões e outros veículos de tração mecânica NCr$ 8.400,00 (OITO MIL E QUATROCENTOS CRUZEIROS NOVOS), da tabela orçamentária 3.01.04.02 - Representação o Estado da Guanabara, do Gabinete do Governador.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de setembro de 1968.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

LÚCIO FONTE DE BEZERRA

Secretário de Estado do Interior e Justiça

FRANCISCO MONTEIRO DA PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de setembro de 1968.