LEI N. º 765, DE 26 DE AGOSTO DE 1968
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento Vigente crédito suplementar de NCr$ 30.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria do Interior e Justiça, o crédito suplementar de NCr$ 30.000,00 (TRINTA MIL CRUZEIROS NOVOS) como reforço a verba “Automóveis, auto caminhões e outros veículos de tração mecânica”, do Departamento Estadual de Segurança Pública, da referida Secretaria.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.3.6 - Embarcações, da tabela orçamentária 3.02.09 - Departamento de Rendas, da Secretaria de Fazenda.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 1968.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
LÚCIO FONTE DE BEZERRA
Secretário de Estado do Interior e Justiça
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento
FRANCISCO MONTEIRO DA PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado de Educação e Cultura
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de agosto de 1968.