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LEI N. º 746, DE 28 DE JUNHO DE 1968

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito suplementar de NCr$ 9.550,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, o crédito suplementar de NCr$ 9.550,00 (NOVE MIL QUINHENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS NOVOS), como reforço às consignações 3.1.1.1 - Pessoal Civil, 4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos e 4.1.4.0 - Material Permanente.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor nas rubricas 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, 02.00 - Passagens, Transporte de pessoas e de suas bagagens; Pedágios - NCr$ 4.000,00 (QUATRO MIL CRUZEIROS NOVOS); 4.1.4.0 - Material Permanente; 02.00 - Material Bibliográfico, discotecas e filmotecas, objetos históricos, obras de arte e peças para museus - NCr$ 5.550,00 (CINCO MIL QUINHENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS NOVOS), constantes da tabela 1.02.00 - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 1968.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

FRANCISCO MONTEIRO DA PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 1 de julho de 1968.

LEI N. º 746, DE 28 DE JUNHO DE 1968

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito suplementar de NCr$ 9.550,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, o crédito suplementar de NCr$ 9.550,00 (NOVE MIL QUINHENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS NOVOS), como reforço às consignações 3.1.1.1 - Pessoal Civil, 4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos e 4.1.4.0 - Material Permanente.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor nas rubricas 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, 02.00 - Passagens, Transporte de pessoas e de suas bagagens; Pedágios - NCr$ 4.000,00 (QUATRO MIL CRUZEIROS NOVOS); 4.1.4.0 - Material Permanente; 02.00 - Material Bibliográfico, discotecas e filmotecas, objetos históricos, obras de arte e peças para museus - NCr$ 5.550,00 (CINCO MIL QUINHENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS NOVOS), constantes da tabela 1.02.00 - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 1968.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

FRANCISCO MONTEIRO DA PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 1 de julho de 1968.