LEI N. º 746, DE 28 DE JUNHO DE 1968
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito suplementar de NCr$ 9.550,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, o crédito suplementar de NCr$ 9.550,00 (NOVE MIL QUINHENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS NOVOS), como reforço às consignações 3.1.1.1 - Pessoal Civil, 4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos e 4.1.4.0 - Material Permanente.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor nas rubricas 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, 02.00 - Passagens, Transporte de pessoas e de suas bagagens; Pedágios - NCr$ 4.000,00 (QUATRO MIL CRUZEIROS NOVOS); 4.1.4.0 - Material Permanente; 02.00 - Material Bibliográfico, discotecas e filmotecas, objetos históricos, obras de arte e peças para museus - NCr$ 5.550,00 (CINCO MIL QUINHENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS NOVOS), constantes da tabela 1.02.00 - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 1968.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
FRANCISCO MONTEIRO DA PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado de Educação e Cultura
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 1 de julho de 1968.