LEI N. º 719, DE 27 DE MAIO DE 1968
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a doar terras no Patrimônio Estadual ao Nacional Futebol Clube.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Nacional Futebol Clube, para formação de quadras de treinamento de seus atletas um terreno do Patrimônio Estadual localizado na margem esquerda da Estrada Velhada dos Franceses, no Município de Manaus, com as seguintes características:
Áreas - 84.579m²
Perímetro 1.102m
Frente 310m
NORTE - Para onde faz frente, com a margem esquerda da Estrada Velha dos Franceses, por duas linhas medindo 165 e 147 metros, aos azimutes de 303° e 265°, respectivamente, do M4-M5-M1.
OESTE - Com terras do Estado por uma linha de extensão de 290 metros ao azimute de 180° de M1 a M2.
SUL - Com terras do Estado por uma linha que mede 300 metros ao azimute de 90° de M2 a M3.
LESTE - Com terras pertencentes ao Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado (IPASE), por uma linha com a extensão de 200 metros ao azimute 0°, de M3 a M4.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 1968.
RUY ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
FRANCISCO MONTEIRO DA PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado de Educação e Cultura
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de maio de 1968.