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LEI N. º 719, DE 27 DE MAIO DE 1968

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a doar terras no Patrimônio Estadual ao Nacional Futebol Clube.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Nacional Futebol Clube, para formação de quadras de treinamento de seus atletas um terreno do Patrimônio Estadual localizado na margem esquerda da Estrada Velhada dos Franceses, no Município de Manaus, com as seguintes características:

Áreas - 84.579m²

Perímetro 1.102m

Frente 310m

NORTE - Para onde faz frente, com a margem esquerda da Estrada Velha dos Franceses, por duas linhas medindo 165 e 147 metros, aos azimutes de 303° e 265°, respectivamente, do M4-M5-M1.

OESTE - Com terras do Estado por uma linha de extensão de 290 metros ao azimute de 180° de M1 a M2.

SUL - Com terras do Estado por uma linha que mede 300 metros ao azimute de 90° de M2 a M3.

LESTE - Com terras pertencentes ao Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado (IPASE), por uma linha com a extensão de 200 metros ao azimute 0°, de M3 a M4.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 1968.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

FRANCISCO MONTEIRO DA PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de maio de 1968.

LEI N. º 719, DE 27 DE MAIO DE 1968

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a doar terras no Patrimônio Estadual ao Nacional Futebol Clube.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Nacional Futebol Clube, para formação de quadras de treinamento de seus atletas um terreno do Patrimônio Estadual localizado na margem esquerda da Estrada Velhada dos Franceses, no Município de Manaus, com as seguintes características:

Áreas - 84.579m²

Perímetro 1.102m

Frente 310m

NORTE - Para onde faz frente, com a margem esquerda da Estrada Velha dos Franceses, por duas linhas medindo 165 e 147 metros, aos azimutes de 303° e 265°, respectivamente, do M4-M5-M1.

OESTE - Com terras do Estado por uma linha de extensão de 290 metros ao azimute de 180° de M1 a M2.

SUL - Com terras do Estado por uma linha que mede 300 metros ao azimute de 90° de M2 a M3.

LESTE - Com terras pertencentes ao Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado (IPASE), por uma linha com a extensão de 200 metros ao azimute 0°, de M3 a M4.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 1968.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

FRANCISCO MONTEIRO DA PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de maio de 1968.