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LEI N. º 712, DE 9 DE MAIO DE 1968

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito suplementar de NCr$ 1.337.737,67 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente, o crédito suplementar de NCr$ 1.337.737,67 (HUM MILHÃO TREZENTOS E TRINTA E SETE MIL SETECENTOS E TRINTA E SETE CRUZEIROS NOVOS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), como reforço às consignações 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios anteriores NCr$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL CRUZEIROS NOVOS), da tabela orçamentária 3.02.02 - Gabinete do Secretário (Encargos Gerais), da Secretaria de Fazenda, 3.1.1.0 - Pessoal - NCr$ 87.011,67 (OITENTA E SETE MIL ONZE CRUZEIROS NOVOS E SESSENTA E SETE CENTAVOS) 3.1.2.0 - Material de Consumo NCr$ 241.336,00 (DUZENTOS E QUARENTA E UM MIL TREZENTOS E TRINTA E SEIS CRUZEIROS NOVOS), 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros NCr$ 6.850,00 (SEIS MIL OITOCENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS NOVOS), 3.2.5.0 - Salário Família NCr$ 15.340,00 (QUINZE MIL TREZENTOS E QUARENTA CRUZEIROS NOVOS), 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial NCr$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL CRUZEIROS NOVOS), 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações Ncr$ 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL CRUZEIROS NOVOS) e 4.1.4.0 - Material Permanente NCr$ 55.200,00 (CINQUENTA E CINCO MIL E DUZENTOS CRUZEIROS NOVOS), da tabela orçamentária 3.05.07 - Departamento Médico-Hospitalar, da Secretaria de Saúde.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor nas rubricas 4.2.2.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras NCr$ 500.000,00 (QUINHANTOS MIL CRUZEIROS NOVOS), da tabela orçamentária 3.02.02- Gabinete do Secretário (Encargos Gerais), da Secretaria de Fazenda; 1.1.1.0 - Pessoal NCr$ 21.337,67 (VINTE E UM MIL TREZENTOS E TRINTA E SETE CRUZEIROS NOVOS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), 3.1.2.0 - Material de Consumo NCr$ 313.600,00 (TREZENTOSE TREZE MIL E SEISCENTOS CRUZEIROS NOVOS), 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial NCr$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL CRUZEIROS NOVOS) e 4.1.4.0 - Material Permanente NCr$ 70.800,00 (SETENTA MIL E OITOCENTOS CRUZRITOS NOVOS) da tabela orçamentária 3.05.06 - Departamento de Medicina Preventiva, da Secretaria de Saúde.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de maio de 1968.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

FRANCISCO MONTEIRO DA PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento

ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 9 de maio de 1968.

LEI N. º 712, DE 9 DE MAIO DE 1968

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito suplementar de NCr$ 1.337.737,67 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente, o crédito suplementar de NCr$ 1.337.737,67 (HUM MILHÃO TREZENTOS E TRINTA E SETE MIL SETECENTOS E TRINTA E SETE CRUZEIROS NOVOS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), como reforço às consignações 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios anteriores NCr$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL CRUZEIROS NOVOS), da tabela orçamentária 3.02.02 - Gabinete do Secretário (Encargos Gerais), da Secretaria de Fazenda, 3.1.1.0 - Pessoal - NCr$ 87.011,67 (OITENTA E SETE MIL ONZE CRUZEIROS NOVOS E SESSENTA E SETE CENTAVOS) 3.1.2.0 - Material de Consumo NCr$ 241.336,00 (DUZENTOS E QUARENTA E UM MIL TREZENTOS E TRINTA E SEIS CRUZEIROS NOVOS), 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros NCr$ 6.850,00 (SEIS MIL OITOCENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS NOVOS), 3.2.5.0 - Salário Família NCr$ 15.340,00 (QUINZE MIL TREZENTOS E QUARENTA CRUZEIROS NOVOS), 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial NCr$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL CRUZEIROS NOVOS), 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações Ncr$ 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL CRUZEIROS NOVOS) e 4.1.4.0 - Material Permanente NCr$ 55.200,00 (CINQUENTA E CINCO MIL E DUZENTOS CRUZEIROS NOVOS), da tabela orçamentária 3.05.07 - Departamento Médico-Hospitalar, da Secretaria de Saúde.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor nas rubricas 4.2.2.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras NCr$ 500.000,00 (QUINHANTOS MIL CRUZEIROS NOVOS), da tabela orçamentária 3.02.02- Gabinete do Secretário (Encargos Gerais), da Secretaria de Fazenda; 1.1.1.0 - Pessoal NCr$ 21.337,67 (VINTE E UM MIL TREZENTOS E TRINTA E SETE CRUZEIROS NOVOS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), 3.1.2.0 - Material de Consumo NCr$ 313.600,00 (TREZENTOSE TREZE MIL E SEISCENTOS CRUZEIROS NOVOS), 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial NCr$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL CRUZEIROS NOVOS) e 4.1.4.0 - Material Permanente NCr$ 70.800,00 (SETENTA MIL E OITOCENTOS CRUZRITOS NOVOS) da tabela orçamentária 3.05.06 - Departamento de Medicina Preventiva, da Secretaria de Saúde.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de maio de 1968.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

FRANCISCO MONTEIRO DA PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento

ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 9 de maio de 1968.