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LEI N. º 836, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1968

REVOGAM-SE a Lei n. º 760, de 23 de agosto de 1968, que fez doação de terras ao Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário - INDA, na Estrada do Aleixo, e faz nova doação, na referida Estrada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica anulada a doação de uma área feita ao Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário - INDA, a qual situa-se a margem direita da Estrada do Aleixo, Km 2,5 em virtude da mesma não oferecer características topográficas correspondentes às edificações que esse Instituto pretende levantar para sua sede.

Art. 2º Fica o Governo do Estado autorizado a doar ao Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário - INDA - nesta cidade, um terreno que se situa na mesma Estrada do Aleixo, Km 2,6 a qual tem as seguintes confrontações e limites:

Frente: 170,00m; Fundos: 200,00m; Área: 34.000,00m²; Perímetro: 740,00mls; Limites:

Ao Norte - com terras que estão sendo requeridas por Mari Lafranco por uma linha de 200 metros.

Ao Leste - com terras das Irmãs de Santana, por uma linha de 170 metros.

Ao Sul - com terras de propriedade de Graucho da Silva por uma linha de 200 metros.

A Oeste - para onde faz frente, com a Estrada do Aleixo por uma linha sinuosa de 170 metros.

Art. 3º Os serviços de levantamento topográfico correrão por conta do Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário - INDA -, e as indenizações de benfeitorias existentes, por conta do Governo do Estado.

Art. 4º Obriga-se o Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário - INDA -, a dar início das obras dentro do prazo de 22 meses findo os quais não o fazendo esta área reverterá ao domínio do Estado independente de qualquer formalidade.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de dezembro de 1968.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Produção, em exercício

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de dezembro de 1968.

LEI N. º 836, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1968

REVOGAM-SE a Lei n. º 760, de 23 de agosto de 1968, que fez doação de terras ao Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário - INDA, na Estrada do Aleixo, e faz nova doação, na referida Estrada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica anulada a doação de uma área feita ao Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário - INDA, a qual situa-se a margem direita da Estrada do Aleixo, Km 2,5 em virtude da mesma não oferecer características topográficas correspondentes às edificações que esse Instituto pretende levantar para sua sede.

Art. 2º Fica o Governo do Estado autorizado a doar ao Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário - INDA - nesta cidade, um terreno que se situa na mesma Estrada do Aleixo, Km 2,6 a qual tem as seguintes confrontações e limites:

Frente: 170,00m; Fundos: 200,00m; Área: 34.000,00m²; Perímetro: 740,00mls; Limites:

Ao Norte - com terras que estão sendo requeridas por Mari Lafranco por uma linha de 200 metros.

Ao Leste - com terras das Irmãs de Santana, por uma linha de 170 metros.

Ao Sul - com terras de propriedade de Graucho da Silva por uma linha de 200 metros.

A Oeste - para onde faz frente, com a Estrada do Aleixo por uma linha sinuosa de 170 metros.

Art. 3º Os serviços de levantamento topográfico correrão por conta do Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário - INDA -, e as indenizações de benfeitorias existentes, por conta do Governo do Estado.

Art. 4º Obriga-se o Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário - INDA -, a dar início das obras dentro do prazo de 22 meses findo os quais não o fazendo esta área reverterá ao domínio do Estado independente de qualquer formalidade.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de dezembro de 1968.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Produção, em exercício

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de dezembro de 1968.