Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N. º 800, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1968

ALTERA a redação das alíneas “a” e “b” da Consignação 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial, da tabela orçamentária 3.04.05 - Comissão Especial de Projetos Educacionais, da Secretaria da Educação e Cultura do corrente ano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º As alíneas “a” e “b”, da Consignação 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial, da tabela orçamentária 3.04.05 - Comissão Especial de Projetos Educacionais, da Secretaria de Educação e Cultura, do corrente ano passam a ter a seguinte redação:

a) Para a construção de salas de aula destinadas as Escolas Isoladas da S.E.C., no Interior do Município de Parintins NCr$ 50.000,00;

b) Para a construção de salas destinadas ao Grupo Escolar Padre Jorge Frezzini NCr$ 10.000,00”.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 1968.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de novembro de 1968.

LEI N. º 800, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1968

ALTERA a redação das alíneas “a” e “b” da Consignação 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial, da tabela orçamentária 3.04.05 - Comissão Especial de Projetos Educacionais, da Secretaria da Educação e Cultura do corrente ano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º As alíneas “a” e “b”, da Consignação 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial, da tabela orçamentária 3.04.05 - Comissão Especial de Projetos Educacionais, da Secretaria de Educação e Cultura, do corrente ano passam a ter a seguinte redação:

a) Para a construção de salas de aula destinadas as Escolas Isoladas da S.E.C., no Interior do Município de Parintins NCr$ 50.000,00;

b) Para a construção de salas destinadas ao Grupo Escolar Padre Jorge Frezzini NCr$ 10.000,00”.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 1968.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de novembro de 1968.