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LEI N. º 641, DE 30 DE SETEMBRO DE 1967

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, crédito especial de NCr$ 30.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Viação e Obras, o crédito especial de NCr$ 30.000,00 (TRINTA MIL CRUZEIROS NOVOS), como Subvenção Econômica à Olaria do Estado.

Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.1.3 – Prosseguimento e Conclusão de Obras PROJETO 48 – Olaria do Estado, da tabela orçamentária, da Secretaria de Viação e Obras.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

ANTONIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado da Produção

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de setembro de 1967.

LEI N. º 641, DE 30 DE SETEMBRO DE 1967

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, crédito especial de NCr$ 30.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Viação e Obras, o crédito especial de NCr$ 30.000,00 (TRINTA MIL CRUZEIROS NOVOS), como Subvenção Econômica à Olaria do Estado.

Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.1.3 – Prosseguimento e Conclusão de Obras PROJETO 48 – Olaria do Estado, da tabela orçamentária, da Secretaria de Viação e Obras.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

ANTONIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado da Produção

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de setembro de 1967.