LEI N. º 635, DE 29 DE SETEMBRO DE 1967
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, crédito suplementar de NCr$ 13.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Fazenda, o crédito suplementar de NCr$ 13.000,00 (TREZE MIL CRUZEIROS NOVOS), como reforço à consignação Serviços de Terceiros da Casa Civil e Casa Militar, do referido Gabinete.
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.1.4.0 – Encargos Diversos, itens 03.00 – Encargos de natureza especial, 03.01 – Serviços de Caráter secreto ou reservado com NCr$ 3.000,00 (TRÊS MIL CRUZEIROS NOVOS), 03.03 – Certames, homenagens, hospedagens e despesas conexas com NCr$ 9.000,00 (NOVE MIL CRUZEIROS NOVOS) da tabela orçamentária – 3.01.01 – Casa Civil e Casa Militar, do Gabinete do Governador.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 1967.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
ANTONIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado de Educação e Cultura
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado da Produção
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de setembro de 1967.