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LEI N. º 635, DE 29 DE SETEMBRO DE 1967

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, crédito suplementar de NCr$ 13.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Fazenda, o crédito suplementar de NCr$ 13.000,00 (TREZE MIL CRUZEIROS NOVOS), como reforço à consignação Serviços de Terceiros da Casa Civil e Casa Militar, do referido Gabinete.

Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.1.4.0 – Encargos Diversos, itens 03.00 – Encargos de natureza especial, 03.01 – Serviços de Caráter secreto ou reservado com NCr$ 3.000,00 (TRÊS MIL CRUZEIROS NOVOS), 03.03 – Certames, homenagens, hospedagens e despesas conexas com NCr$ 9.000,00 (NOVE MIL CRUZEIROS NOVOS) da tabela orçamentária – 3.01.01 – Casa Civil e Casa Militar, do Gabinete do Governador.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

ANTONIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado da Produção

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de setembro de 1967.

LEI N. º 635, DE 29 DE SETEMBRO DE 1967

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, crédito suplementar de NCr$ 13.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Fazenda, o crédito suplementar de NCr$ 13.000,00 (TREZE MIL CRUZEIROS NOVOS), como reforço à consignação Serviços de Terceiros da Casa Civil e Casa Militar, do referido Gabinete.

Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.1.4.0 – Encargos Diversos, itens 03.00 – Encargos de natureza especial, 03.01 – Serviços de Caráter secreto ou reservado com NCr$ 3.000,00 (TRÊS MIL CRUZEIROS NOVOS), 03.03 – Certames, homenagens, hospedagens e despesas conexas com NCr$ 9.000,00 (NOVE MIL CRUZEIROS NOVOS) da tabela orçamentária – 3.01.01 – Casa Civil e Casa Militar, do Gabinete do Governador.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

ANTONIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado da Produção

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de setembro de 1967.