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LEI N. º 632, DE 13 DE SETEMBRO DE 1967

DOA terras do Patrimônio do Estado, localizadas na Estrada da Ponta Negra e à margem esquerda do Rio Negro, Município de Manaus, à UNIÃO (Ministério do Exército).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Ficam doadas à UNIÃO – (Ministério do Exército) as terras pertencentes ao patrimônio do Estado, localizadas no Município de Manaus com as características a seguir especificadas no item I.

I - Área de terra limitada:

NORTE: Com terras do Estado (revertidas da Papel Amazonas S.A.) numa extensão de 360 metros acompanhando uma curva sinuosa por onde passa uma Estrada não conservada que se dirige de OESTE para LESTE, seguindo os rumos de 88°00 NE, sucessivamente.

LESTE: Com terrenos da COMPENSA por uma linha reta de 790,00 metros ao rumo de 01°53 NE.

SUL: Com terrenos da COMPENSA e trecho do RIO NEGRO, por uma linha quebrada de 440,00 metros ao rumo de 40°00 SW; 122 metros ao rumo de 35° SW; 186,30 metros ao rumo de 61°07 NW e 40,00 metros ao rumo de 54°07 NW.

OESTE: Com terras onde está instalada o Bombeamento d’água por uma linha quadrada de 402,00 metros ao rumo de 40°00 SW; 122 metros ao rumo de 14°05 NE; 137,00 metros ao rumo de 81°00 NW e 546,00 metros ao rumo de 15°53 NE.

Art. 2° A Presente doação é feita sem ônus de qualquer espécie que grave ou venha a gravar o imóvel que reverterá ao patrimônio do Estado, independentemente de qualquer formalidade, se o Ministério do Exército não aproveitar a gleba ora doada dentro do prazo de dois anos, destinando-se à instalação de Serviço de Engenharia do Exército, no Amazonas.

Art. 3° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de setembro de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Produção, em exercício

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

ERNANDO FERREIRA MARQUES

Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de setembro de 1967.

LEI N. º 632, DE 13 DE SETEMBRO DE 1967

DOA terras do Patrimônio do Estado, localizadas na Estrada da Ponta Negra e à margem esquerda do Rio Negro, Município de Manaus, à UNIÃO (Ministério do Exército).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Ficam doadas à UNIÃO – (Ministério do Exército) as terras pertencentes ao patrimônio do Estado, localizadas no Município de Manaus com as características a seguir especificadas no item I.

I - Área de terra limitada:

NORTE: Com terras do Estado (revertidas da Papel Amazonas S.A.) numa extensão de 360 metros acompanhando uma curva sinuosa por onde passa uma Estrada não conservada que se dirige de OESTE para LESTE, seguindo os rumos de 88°00 NE, sucessivamente.

LESTE: Com terrenos da COMPENSA por uma linha reta de 790,00 metros ao rumo de 01°53 NE.

SUL: Com terrenos da COMPENSA e trecho do RIO NEGRO, por uma linha quebrada de 440,00 metros ao rumo de 40°00 SW; 122 metros ao rumo de 35° SW; 186,30 metros ao rumo de 61°07 NW e 40,00 metros ao rumo de 54°07 NW.

OESTE: Com terras onde está instalada o Bombeamento d’água por uma linha quadrada de 402,00 metros ao rumo de 40°00 SW; 122 metros ao rumo de 14°05 NE; 137,00 metros ao rumo de 81°00 NW e 546,00 metros ao rumo de 15°53 NE.

Art. 2° A Presente doação é feita sem ônus de qualquer espécie que grave ou venha a gravar o imóvel que reverterá ao patrimônio do Estado, independentemente de qualquer formalidade, se o Ministério do Exército não aproveitar a gleba ora doada dentro do prazo de dois anos, destinando-se à instalação de Serviço de Engenharia do Exército, no Amazonas.

Art. 3° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de setembro de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Produção, em exercício

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

ERNANDO FERREIRA MARQUES

Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de setembro de 1967.