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LEI N. º 630, DE 11 DE JULHO DE 1967

CRIA postos fiscais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° São criados os Postos Fiscais da Vila Bittencourt, no Município do Japurá, que funcionará junto ao 3° Pelotão de Fronteira; Ipiranga, no Município de Santo Antônio do Içá, que funcionará junto ao 2° Pelotão de Fronteiras; Tabatinga, no Município de Benjamin Constant, que funcionará junto à 7ª Companhia de Fronteira; Teresina, no Município de Benjamin Constant; Tamaniquá, no Município de Fonte Boa.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado da Produção

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Estado da Fazenda

ATHAYDE BRANDÃO DA COSTA

Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de julho de 1967.

LEI N. º 630, DE 11 DE JULHO DE 1967

CRIA postos fiscais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° São criados os Postos Fiscais da Vila Bittencourt, no Município do Japurá, que funcionará junto ao 3° Pelotão de Fronteira; Ipiranga, no Município de Santo Antônio do Içá, que funcionará junto ao 2° Pelotão de Fronteiras; Tabatinga, no Município de Benjamin Constant, que funcionará junto à 7ª Companhia de Fronteira; Teresina, no Município de Benjamin Constant; Tamaniquá, no Município de Fonte Boa.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado da Produção

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Estado da Fazenda

ATHAYDE BRANDÃO DA COSTA

Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de julho de 1967.