LEI N. º 630, DE 11 DE JULHO DE 1967
CRIA postos fiscais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° São criados os Postos Fiscais da Vila Bittencourt, no Município do Japurá, que funcionará junto ao 3° Pelotão de Fronteira; Ipiranga, no Município de Santo Antônio do Içá, que funcionará junto ao 2° Pelotão de Fronteiras; Tabatinga, no Município de Benjamin Constant, que funcionará junto à 7ª Companhia de Fronteira; Teresina, no Município de Benjamin Constant; Tamaniquá, no Município de Fonte Boa.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 1967.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado da Produção
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Estado da Fazenda
ATHAYDE BRANDÃO DA COSTA
Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de julho de 1967.