LEI N. º 599, DE 30 DE JUNHO DE 1967
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, crédito especial de NCr$ 13.560,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de NCr$ 13.560,00 (TRÊS MIL QUINHENTOS E SESSENTA CRUZEIROS NOVOS), destinados a ocorrer despesas com Equipamentos e Instalações do Departamento Estadual de Segurança Pública, da referida Secretaria.
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.4.0 – Material Permanente, item 15.00 – Material e utensílios para sapataria, alfaiataria e estofamento, da tabela orçamentária 3.03.14 – Departamento Estadual de Segurança Pública da Secretaria do Interior e Justiça.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 1967.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
BENJAMIN ASSIS SANCHES
Secretário de Estado da Produção, em exercício
ATHAYDE BRANDÃO DA COSTA
Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Estado da Fazenda
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de junho de 1967.