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LEI N. º 599, DE 30 DE JUNHO DE 1967

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, crédito especial de NCr$ 13.560,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de NCr$ 13.560,00 (TRÊS MIL QUINHENTOS E SESSENTA CRUZEIROS NOVOS), destinados a ocorrer despesas com Equipamentos e Instalações do Departamento Estadual de Segurança Pública, da referida Secretaria.

Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.4.0 – Material Permanente, item 15.00 – Material e utensílios para sapataria, alfaiataria e estofamento, da tabela orçamentária 3.03.14 – Departamento Estadual de Segurança Pública da Secretaria do Interior e Justiça.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

BENJAMIN ASSIS SANCHES

Secretário de Estado da Produção, em exercício

ATHAYDE BRANDÃO DA COSTA

Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Estado da Fazenda

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de junho de 1967.

LEI N. º 599, DE 30 DE JUNHO DE 1967

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, crédito especial de NCr$ 13.560,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de NCr$ 13.560,00 (TRÊS MIL QUINHENTOS E SESSENTA CRUZEIROS NOVOS), destinados a ocorrer despesas com Equipamentos e Instalações do Departamento Estadual de Segurança Pública, da referida Secretaria.

Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.4.0 – Material Permanente, item 15.00 – Material e utensílios para sapataria, alfaiataria e estofamento, da tabela orçamentária 3.03.14 – Departamento Estadual de Segurança Pública da Secretaria do Interior e Justiça.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

BENJAMIN ASSIS SANCHES

Secretário de Estado da Produção, em exercício

ATHAYDE BRANDÃO DA COSTA

Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Estado da Fazenda

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de junho de 1967.