LEI N. º 591, DE 9 DE JUNHO DE 1967
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir, no Orçamento vigente, crédito suplementar de NCr$ 3.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pelo Departamento de Administração e Serviço Público do Amazonas (DASPA), o crédito suplementar de NCr$ 3.000,00 (TRÊS MIL CRUZEIROS NOVOS), como reforço à subconsignação Material de Consumo da referida unidade.
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.4.0 – Material Permanente, item 18.00 – Material para desenho, pintura, cartografia, gravuras e afins, da tabela orçamentária 3.01.05 – Departamento de Administração e Serviço Público do Amazonas (DASPA).
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de junho de 1967.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado de Educação e Cultura
MANOEL SAVARRO
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado da Produção
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 9 de junho de 1967.