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LEI N. º 583, DE 8 DE JUNHO DE 1967

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito especial de NCr$ ... 49.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Casa Civil e Casa Militar, o crédito especial de NCr$ 49.000,00 (QUARENTA E NOVE MIL CRUZEIROS NOVOS), para ocorre despesas com a aquisição de Equipamentos e Instalações e Material Permanente, destinada aquela unidade orçamentária.

Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.2.0 – Material de Consumo, item 03.00 – Artigos para o uso médico, cirúrgico, odontológico, em laboratório e enfermaria, com NCr$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL CRUZEIROS NOVOS) e 3.1.4.0 – Encargos Diversos, itens 03.00 – Encargos de natureza especial, 03.07 – Serviços de Assistência Social, com NCr$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL CRUZEIROS NOVOS), da tabela orçamentária 3.01.01 – Casa Civil e Casa Militar, do Gabinete do Governador.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de junho de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

MANOEL SAVARRO

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Produção, em exercício

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 8 de junho de 1967.

LEI N. º 583, DE 8 DE JUNHO DE 1967

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito especial de NCr$ ... 49.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Casa Civil e Casa Militar, o crédito especial de NCr$ 49.000,00 (QUARENTA E NOVE MIL CRUZEIROS NOVOS), para ocorre despesas com a aquisição de Equipamentos e Instalações e Material Permanente, destinada aquela unidade orçamentária.

Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.2.0 – Material de Consumo, item 03.00 – Artigos para o uso médico, cirúrgico, odontológico, em laboratório e enfermaria, com NCr$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL CRUZEIROS NOVOS) e 3.1.4.0 – Encargos Diversos, itens 03.00 – Encargos de natureza especial, 03.07 – Serviços de Assistência Social, com NCr$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL CRUZEIROS NOVOS), da tabela orçamentária 3.01.01 – Casa Civil e Casa Militar, do Gabinete do Governador.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de junho de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

MANOEL SAVARRO

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Produção, em exercício

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 8 de junho de 1967.