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LEI N. º 683, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1967

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, crédito especial de NCr$ 22.500,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS:

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pelo Gabinete do Governador – Representações do Governo do Estado do Amazonas no Distrito Federal e nos Estados da Guanabara e São Paulo, o crédito especial de NCr$ 22.500,00 (vinte e dois mil, quinhentos cruzeiros novos), destinado a ocorrer despesas com pessoal contratado para prestar serviços na Representação da Guanabara.

Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.3.5.0 – Contribuições Diversas, 4.3.5.1 – Entidades Federais – 1) S.P.V.E.A. (PLANO DE VALORIZAÇÃO ECONÔMICA DA AMAZÔNIA – 3% sobre a receita Tributária, nos termos do art. 199, da Constituição Federal), da tabela orçamentária 3.02.02 – Gabinete do Secretário (encargos Gerais), da Secretaria de Fazenda.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de outubro de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de novembro de 1967.

LEI N. º 683, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1967

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, crédito especial de NCr$ 22.500,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS:

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pelo Gabinete do Governador – Representações do Governo do Estado do Amazonas no Distrito Federal e nos Estados da Guanabara e São Paulo, o crédito especial de NCr$ 22.500,00 (vinte e dois mil, quinhentos cruzeiros novos), destinado a ocorrer despesas com pessoal contratado para prestar serviços na Representação da Guanabara.

Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.3.5.0 – Contribuições Diversas, 4.3.5.1 – Entidades Federais – 1) S.P.V.E.A. (PLANO DE VALORIZAÇÃO ECONÔMICA DA AMAZÔNIA – 3% sobre a receita Tributária, nos termos do art. 199, da Constituição Federal), da tabela orçamentária 3.02.02 – Gabinete do Secretário (encargos Gerais), da Secretaria de Fazenda.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de outubro de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

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Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de novembro de 1967.