LEI N. º 683, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1967
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, crédito especial de NCr$ 22.500,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS:
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pelo Gabinete do Governador – Representações do Governo do Estado do Amazonas no Distrito Federal e nos Estados da Guanabara e São Paulo, o crédito especial de NCr$ 22.500,00 (vinte e dois mil, quinhentos cruzeiros novos), destinado a ocorrer despesas com pessoal contratado para prestar serviços na Representação da Guanabara.
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.3.5.0 – Contribuições Diversas, 4.3.5.1 – Entidades Federais – 1) S.P.V.E.A. (PLANO DE VALORIZAÇÃO ECONÔMICA DA AMAZÔNIA – 3% sobre a receita Tributária, nos termos do art. 199, da Constituição Federal), da tabela orçamentária 3.02.02 – Gabinete do Secretário (encargos Gerais), da Secretaria de Fazenda.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de outubro de 1967.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado de Educação e Cultura
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de novembro de 1967.