LEI N. º 678, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, crédito especial de NCr$ 6.000,00 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS:
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos), a fim de atender a ajuda financeira que o Governo do Estado concede ao Coral “João Gomes júnior”, para ocorrer despesas com sua ida ao Estado Unidos da América do Norte, em Missão Cultural de interesse do Estado.
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será compensado com a anulação parcial da rubrica 3.04.08 – Gabinete do Secretário, da Secretaria de Educação e Cultura, ficando automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 1967.
RUY ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado de Educação e Cultura
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de novembro de 1967.