LEI N. º 676, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, crédito suplementar de NCr$ 50.000,00 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS:
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Imprensa e Divulgação, o crédito suplementar de NCr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros novos), como reforço à consignação Encargos Diversos da referida Secretaria.
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros, item 03.00 – Serviços de impressão e encadernação, com NCr$ 8.000,00 (OITO MIL CRUZEIROS NOVOS), 3.1.4.0 – Encargos Diversos, itens 03.00 – Serviços em defesa do Estado com NCr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros novos), da tabela orçamentária 3.01.02 – Secretaria de Imprensa e Divulgação, do Gabinete do Governador e 4.3.5.0 – Contribuições Diversas, 4.3.5.1 – Entidades Federais – 1) S.P.V.E.A. (PLANO DE VALORIZAÇÃO ECONÔMICA DA AMAZÔNIA: 3% sobre a Receita Tributária, nos termos do Art. 199, da Constituição Federal, com NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), da tabela orçamentária 3.02.02 – Gabinete do Secretário (Encargos Gerais), da Secretaria de Fazenda.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 1967.
RUY ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado de Educação e Cultura
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de novembro de 1967.