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LEI N. º 674, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, crédito especial de NCr$ 1.440,00 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS:

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$ 1.440,00 (HUM MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA CRUZEIROS NOVOS), destinado a ocorrer despesas com pagamento de Pessoal da Divisão de Coordenação Regional, criada pelo Decreto n° 991, de 4 de setembro de 1967.

Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será compensado coma anulação parcial da rubrica 3.0.0.0 – Despesas Correntes – 3.1.0.0 – Despesas de Custeio – 3.1.1.0 – Pessoal – 3.1.1.1 – Pessoal Civil – 01.00 – Vencimentos e vantagens fixas – 01.01 – Vencimentos, da unidade orçamentária – 3.04.12 – Assessoria Técnica Psicopedagógico da tabela 3.04.00 – Secretaria de Educação e Cultura, ficando automaticamente registrado no Tribunal de Contas.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de outubro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 1967.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de novembro de 1967.

LEI N. º 674, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, crédito especial de NCr$ 1.440,00 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS:

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$ 1.440,00 (HUM MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA CRUZEIROS NOVOS), destinado a ocorrer despesas com pagamento de Pessoal da Divisão de Coordenação Regional, criada pelo Decreto n° 991, de 4 de setembro de 1967.

Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será compensado coma anulação parcial da rubrica 3.0.0.0 – Despesas Correntes – 3.1.0.0 – Despesas de Custeio – 3.1.1.0 – Pessoal – 3.1.1.1 – Pessoal Civil – 01.00 – Vencimentos e vantagens fixas – 01.01 – Vencimentos, da unidade orçamentária – 3.04.12 – Assessoria Técnica Psicopedagógico da tabela 3.04.00 – Secretaria de Educação e Cultura, ficando automaticamente registrado no Tribunal de Contas.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de outubro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 1967.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de novembro de 1967.