LEI N. º 674, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, crédito especial de NCr$ 1.440,00 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS:
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$ 1.440,00 (HUM MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA CRUZEIROS NOVOS), destinado a ocorrer despesas com pagamento de Pessoal da Divisão de Coordenação Regional, criada pelo Decreto n° 991, de 4 de setembro de 1967.
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será compensado coma anulação parcial da rubrica 3.0.0.0 – Despesas Correntes – 3.1.0.0 – Despesas de Custeio – 3.1.1.0 – Pessoal – 3.1.1.1 – Pessoal Civil – 01.00 – Vencimentos e vantagens fixas – 01.01 – Vencimentos, da unidade orçamentária – 3.04.12 – Assessoria Técnica Psicopedagógico da tabela 3.04.00 – Secretaria de Educação e Cultura, ficando automaticamente registrado no Tribunal de Contas.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de outubro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 1967.
RUY ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado de Educação e Cultura
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de novembro de 1967.