LEI N. º 670, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1967
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, crédito suplementar de NCr$ 2.950,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, pelo Gabinete do Governador, o crédito suplementar de NCr$ 2.950,00 (dois mil, novecentos e cinquenta cruzeiros novos), como reforço às consignações material de Consumo e Encargos Diversos, da Casa Civil e Casa Militar, do referido Gabinete.
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros, item 05.00 – Serviços clínicos e de hospitalização, da tabela orçamentária 3.01.01 – Casa Civil e Casa Militar, do Gabinete do Governador.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 1967.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
BENHAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Produção, em exercício
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento
ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado de Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de novembro de 1967.