LEI N. º 668, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1967
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, crédito especial de NCr$ 195.060,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, pela Secretaria de Fazenda – Gabinete do Secretário (Encargos Gerais), o crédito especial de NCr$ 195.060,00 (CENTO E NOVENTA E CINCO MIL, SESSENTA CRUZEIROS NOVOS), destinado a ocorrer despesas com a integralização do capital da Companhia Amazonense de Telecomunicações – CAMTEL – saldo referente a cota do exercício de 1966, de acordo com a Lei n° 182, de 27 de março de 1965.
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.3.5.0 – Contribuições Diversas, 4.3.5.1 – Entidades Federais – 1 S.P.V.E.A. (PLANO DE VALORIZAÇÃO ECONÔMICA DA AMAZÔNIA; 3% sobre a Receita Tributária, nos termos do Art. 199, da Constituição Federal), da tabela orçamentária 3.02.02 – Gabinete do Secretário (Encargos Gerais), da Secretaria de Fazenda.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 1967.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA
Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício
FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado de Educação e Cultura
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de novembro de 1967.