LEI N. º 657, DE 30 DE OUTUBRO DE 1967
FICA concedida uma pensão especial à senhora GENUÍNA RIBEIRO DA SILVEIRA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica concedida uma pensão especial no valor de NCr$ 75,00 (SETENTA E CINCO CRUZEIROS NOVOS) à senhora GENUÍNA RIBEIRO DA SILVEIRA, viúva do Senhor FRANCISCO MARQUES DA SILVA, vítima de um massacre a bordo do motor “Carlos Augusto” quando era conduzida uma diligência policial para capturar bandoleiros no Rio Jutaí, Município de Fonte Boa, no ano de 1964.
Art. 2° As despesas resultantes do art. 1° correrão à conta da dotação própria constante do Orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 1967.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA
Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício
FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado de Educação e Cultura
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de novembro de 1967.