LEI N. º 468, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a doar ao Centro Espirita “Galileu” uma área de terras do patrimônio estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Centro Espírita “Galileu”, desta Capital, uma área de terras do patrimônio estadual, para construção da sede de suas atividades, situada na Quadra H do loteamento da Ponta Negra e assim delimitada: FRENTE46,00m; FUNDOS 100,00m; ÁREA 4.600,00m²; PERÍMETRO 292,00m.1s.; ao Norte, com a rua Xa por uma linha reta de 46,00m e ao rumo de 90° Este; Ao Este, com a estrada W1 por uma linha reta de 100,00m e ao rumo de 180° Sul; ao Sul, com a rua X3 por uma linha reta de 46,00m e ao rumo de 90° Oeste; ao Oeste, com a estrada W2 por uma linha reta de 100,00m e ao rumo de 0° Norte.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de setembro de 1966.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
DAVID ALVES DE MELLO
Secretário do Interior e Justiça
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Fazenda
BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA
Secretário de Produção
ALBERTO CARREIRA DA SILVA
Secretário de Saúde
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário de Viação e Obras
DAVID ALVES DE MELLO
Secretário de Educação e Cultura, em exercício
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de setembro de 1966.