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LEI N. º 468, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a doar ao Centro Espirita “Galileu” uma área de terras do patrimônio estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Centro Espírita “Galileu”, desta Capital, uma área de terras do patrimônio estadual, para construção da sede de suas atividades, situada na Quadra H do loteamento da Ponta Negra e assim delimitada: FRENTE46,00m; FUNDOS 100,00m; ÁREA 4.600,00m²; PERÍMETRO 292,00m.1s.; ao Norte, com a rua Xa por uma linha reta de 46,00m e ao rumo de 90° Este; Ao Este, com a estrada W1 por uma linha reta de 100,00m e ao rumo de 180° Sul; ao Sul, com a rua X3 por uma linha reta de 46,00m e ao rumo de 90° Oeste; ao Oeste, com a estrada W2 por uma linha reta de 100,00m e ao rumo de 0° Norte.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de setembro de 1966.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Fazenda

BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA

Secretário de Produção

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário de Educação e Cultura, em exercício

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de setembro de 1966.

LEI N. º 468, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a doar ao Centro Espirita “Galileu” uma área de terras do patrimônio estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Centro Espírita “Galileu”, desta Capital, uma área de terras do patrimônio estadual, para construção da sede de suas atividades, situada na Quadra H do loteamento da Ponta Negra e assim delimitada: FRENTE46,00m; FUNDOS 100,00m; ÁREA 4.600,00m²; PERÍMETRO 292,00m.1s.; ao Norte, com a rua Xa por uma linha reta de 46,00m e ao rumo de 90° Este; Ao Este, com a estrada W1 por uma linha reta de 100,00m e ao rumo de 180° Sul; ao Sul, com a rua X3 por uma linha reta de 46,00m e ao rumo de 90° Oeste; ao Oeste, com a estrada W2 por uma linha reta de 100,00m e ao rumo de 0° Norte.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de setembro de 1966.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Fazenda

BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA

Secretário de Produção

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário de Educação e Cultura, em exercício

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de setembro de 1966.