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LEI N. º 456, DE 19 DE AGOSTO DE 1966

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito especial de Cr$ 14.141.400 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 14.141.400 (QUATORZE MILHÕES CENTO E QUARENTA E UM MIL E QUATROCENTOS CRUZEIROS), destinado a ocorrer despesas com indenização do terreno de propriedade de WALDEMAR VIEIRA PINTO, situado à margem esquerda do Igarapé do Franco, em virtude da doação pelo Governador do Estado, a que se refere a Lei n. º 27, de 10 de junho de 1952.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.3.6 - Embarcações, da tabela orçamentária 3.06.03 - Departamento de Obras Públicas, da Secretaria de Viação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 1966.

FRANCISCO CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Governador do Estado, em exercício

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Fazenda

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

COSME FERREIRA FILHO

Secretário de Produção

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras Públicas

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de agosto de 1966.

LEI N. º 456, DE 19 DE AGOSTO DE 1966

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito especial de Cr$ 14.141.400 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 14.141.400 (QUATORZE MILHÕES CENTO E QUARENTA E UM MIL E QUATROCENTOS CRUZEIROS), destinado a ocorrer despesas com indenização do terreno de propriedade de WALDEMAR VIEIRA PINTO, situado à margem esquerda do Igarapé do Franco, em virtude da doação pelo Governador do Estado, a que se refere a Lei n. º 27, de 10 de junho de 1952.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.3.6 - Embarcações, da tabela orçamentária 3.06.03 - Departamento de Obras Públicas, da Secretaria de Viação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 1966.

FRANCISCO CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Governador do Estado, em exercício

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Fazenda

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

COSME FERREIRA FILHO

Secretário de Produção

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras Públicas

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de agosto de 1966.