LEI N. º 456, DE 19 DE AGOSTO DE 1966
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito especial de Cr$ 14.141.400 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 14.141.400 (QUATORZE MILHÕES CENTO E QUARENTA E UM MIL E QUATROCENTOS CRUZEIROS), destinado a ocorrer despesas com indenização do terreno de propriedade de WALDEMAR VIEIRA PINTO, situado à margem esquerda do Igarapé do Franco, em virtude da doação pelo Governador do Estado, a que se refere a Lei n. º 27, de 10 de junho de 1952.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.3.6 - Embarcações, da tabela orçamentária 3.06.03 - Departamento de Obras Públicas, da Secretaria de Viação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 1966.
FRANCISCO CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Governador do Estado, em exercício
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Fazenda
DAVID ALVES DE MELLO
Secretário do Interior e Justiça
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário de Educação e Cultura
COSME FERREIRA FILHO
Secretário de Produção
ALBERTO CARREIRA DA SILVA
Secretário de Saúde
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário de Viação e Obras Públicas
RUY ALBERTO COSTA LINS
Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de agosto de 1966.