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LEI N. º 448, DE 8 DE AGOSTO DE 1966

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 6.216.000 (Seis Milhões, duzentos e Dezesseis Mil Cruzeiros) para ocorrer despesas com pagamento de professora primária, de nível rural que presta serviço nas escolas mantidas pelas Religiosas Franciscanas Missionárias de Maria, no município de Tefé, no período de nove meses, de março a novembro do corrente ano, sob a forma de Convênio da Secretaria de Educação e Cultura com a Escola Santa Teresa de Tefé.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado com a anulação parcial de igual valor da verba 3.0.0.0 - Despesas Correntes; 3.1.0.0 - Despesas de Custeio; 3.1.1.0 - Pessoal Civil, 02.00 - Outras Despesas, 01 - Pessoal Mensalista - b) Professores Estagiários, da Tabela Orçamentária 3.04.06 - Secretaria de Educação e Cultura - Departamento de Ensino Primário.

Art. 3º A importância referida no art. 1º da presente Lei, será entregue pela Secretaria de Fazenda na forma estabelecida no Convênio firmado entre a Secretaria de Educação e Cultura e a Escola Santa Teresa, de Tefé.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de agosto de 1966.

FRANCISCO CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Governador do Estado, em exercício

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Fazenda

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Produção, em exercício

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário de Viação e Obras Públicas, em exercício

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 8 de agosto de 1966.

LEI N. º 448, DE 8 DE AGOSTO DE 1966

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 6.216.000 (Seis Milhões, duzentos e Dezesseis Mil Cruzeiros) para ocorrer despesas com pagamento de professora primária, de nível rural que presta serviço nas escolas mantidas pelas Religiosas Franciscanas Missionárias de Maria, no município de Tefé, no período de nove meses, de março a novembro do corrente ano, sob a forma de Convênio da Secretaria de Educação e Cultura com a Escola Santa Teresa de Tefé.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado com a anulação parcial de igual valor da verba 3.0.0.0 - Despesas Correntes; 3.1.0.0 - Despesas de Custeio; 3.1.1.0 - Pessoal Civil, 02.00 - Outras Despesas, 01 - Pessoal Mensalista - b) Professores Estagiários, da Tabela Orçamentária 3.04.06 - Secretaria de Educação e Cultura - Departamento de Ensino Primário.

Art. 3º A importância referida no art. 1º da presente Lei, será entregue pela Secretaria de Fazenda na forma estabelecida no Convênio firmado entre a Secretaria de Educação e Cultura e a Escola Santa Teresa, de Tefé.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de agosto de 1966.

FRANCISCO CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Governador do Estado, em exercício

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Fazenda

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Produção, em exercício

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário de Viação e Obras Públicas, em exercício

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 8 de agosto de 1966.