LEI N. º 433, DE 6 DE JULHO DE 1966
DECLARA de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel que se especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Estado do Amazonas, nos termos do art. 2º, item IV, da Lei n. º 4.132, de 10 de setembro de 1962, o terreno de propriedade do senhor JURANDIR PORTO, situado nesta cidade, na área do antigo “Horto Florestal”, com as seguintes características: Área: 5.452.72m²; Perímetro: 322.50m, frente em linha reta: 57,50m; Limites: NORTE, com a antiga entrada de São Raimundo, por uma linha reta de 57,50 metros; OESTE, com terras ocupadas por Luiz Ferreira Marques, por uma linha reta de 111,00 metros; SUL, com terras devolutas, por uma linha reta de 43,00 metros; LESTE, com terras ocupadas por Raimundo Ribeiro, por uma linha reta de 111,00 metros.
Art. 2º Fica aberto, na Secretaria de Produção, o crédito especial de Cr$ 1.635.816 (UM MILHÃO SEISCENTOS E TRINTA E CINCO MIL E OITOCENTOS E DEZESSEIS CRUZEIROS), para ocorrer ao pagamento da desapropriação, o qual terá cobertura financeira no excesso de arrecadação do exercício de 1966, ficando automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º A desapropriação de que trata a presente lei é declarada de caráter urgente, para o fim previsto no art. 15 do Decreto-Lei n. º 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelo art. 2º da Lei n. º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de julho de 1966.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
DAVID ALVES DE MELLO
Secretário do Interior e Justiça
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário de Educação e Cultura
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Fazenda
ALBERTO CARREIRA DA SILVA
Secretário de Saúde
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário de Viação e Obras Públicas
COSME FERREIRA FILHO
Secretário de Produção
RUY ALBERTO COSTA LINS
Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento
Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de julho de 1966.