Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N. º 433, DE 6 DE JULHO DE 1966

DECLARA de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel que se especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Estado do Amazonas, nos termos do art. 2º, item IV, da Lei n. º 4.132, de 10 de setembro de 1962, o terreno de propriedade do senhor JURANDIR PORTO, situado nesta cidade, na área do antigo “Horto Florestal”, com as seguintes características: Área: 5.452.72m²; Perímetro: 322.50m, frente em linha reta: 57,50m; Limites: NORTE, com a antiga entrada de São Raimundo, por uma linha reta de 57,50 metros; OESTE, com terras ocupadas por Luiz Ferreira Marques, por uma linha reta de 111,00 metros; SUL, com terras devolutas, por uma linha reta de 43,00 metros; LESTE, com terras ocupadas por Raimundo Ribeiro, por uma linha reta de 111,00 metros.

Art. 2º Fica aberto, na Secretaria de Produção, o crédito especial de Cr$ 1.635.816 (UM MILHÃO SEISCENTOS E TRINTA E CINCO MIL E OITOCENTOS E DEZESSEIS CRUZEIROS), para ocorrer ao pagamento da desapropriação, o qual terá cobertura financeira no excesso de arrecadação do exercício de 1966, ficando automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º A desapropriação de que trata a presente lei é declarada de caráter urgente, para o fim previsto no art. 15 do Decreto-Lei n. º 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelo art. 2º da Lei n. º 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de julho de 1966.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Fazenda

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras Públicas

COSME FERREIRA FILHO

Secretário de Produção

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de julho de 1966.

LEI N. º 433, DE 6 DE JULHO DE 1966

DECLARA de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel que se especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Estado do Amazonas, nos termos do art. 2º, item IV, da Lei n. º 4.132, de 10 de setembro de 1962, o terreno de propriedade do senhor JURANDIR PORTO, situado nesta cidade, na área do antigo “Horto Florestal”, com as seguintes características: Área: 5.452.72m²; Perímetro: 322.50m, frente em linha reta: 57,50m; Limites: NORTE, com a antiga entrada de São Raimundo, por uma linha reta de 57,50 metros; OESTE, com terras ocupadas por Luiz Ferreira Marques, por uma linha reta de 111,00 metros; SUL, com terras devolutas, por uma linha reta de 43,00 metros; LESTE, com terras ocupadas por Raimundo Ribeiro, por uma linha reta de 111,00 metros.

Art. 2º Fica aberto, na Secretaria de Produção, o crédito especial de Cr$ 1.635.816 (UM MILHÃO SEISCENTOS E TRINTA E CINCO MIL E OITOCENTOS E DEZESSEIS CRUZEIROS), para ocorrer ao pagamento da desapropriação, o qual terá cobertura financeira no excesso de arrecadação do exercício de 1966, ficando automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º A desapropriação de que trata a presente lei é declarada de caráter urgente, para o fim previsto no art. 15 do Decreto-Lei n. º 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelo art. 2º da Lei n. º 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de julho de 1966.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Fazenda

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras Públicas

COSME FERREIRA FILHO

Secretário de Produção

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de julho de 1966.