LEI N. º 428, DE 23 DE JUNHO DE 1966
AUTORIZA o Governo do Estado a celebrar Termo aditivo ao Contrato mantido com a Pará Telephone Company Limited.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar com a Pará Telephone Company, empresa que explora o Serviço Telefônico de Manaus, aditivo contratual para efeito, de alterações da cláusula do vigente contrato concernente à fixação de tarifas.
Art. 2º O aumento da tarifa decorrente do aditivo, a que se refere o artigo anterior, destina-se, exclusivamente, à cobertura do aumento salarial dos funcionários da Pará Telephone Company Limited, não podendo ser empregado em outras atividades ou setores da Empresa.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de junho de 1966.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
DAVID ALVES DE MELLO
Secretário do Interior e Justiça
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Fazenda
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário de Educação e Cultura
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário de Viação e Obras Públicas
ALBERTO CARREIRA DA SILVA
Secretário de Saúde
COSME FERREIRA FILHO
Secretário de Produção
RUY ALBERTO COSTA LINS
Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de junho de 1966.