LEI N. º 549, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito suplementar de Cr$ 1.587.595 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, o crédito suplementar de Cr$ 1.587.595 (UM MILHÃO QUINHENTOS E OITENTA E SETE MIL QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO CRUZEIROS), como reforço à consignação 3.1.2.0 - Material de Consumo, da referida unidade.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor nas rubricas 3.1.2.0 - Material de Consumo, item 05.00 - Artigos de higiene, conservação, acondicionamento e embalagem Cr$ 100.000 (CEM MIL CRUZEIROS), 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, itens 02.00 - Passagens, transportes de pessoas e suas bagagens; pedágios Cr$ 395.000 (TREZENTOS E NOVENTA E CINCO MIL CRUZEIROS), 03.00 - Assinatura de jornais e de recortes de publicações periódicas Cr$ 630.000 (SEISCENTOS E TRINTA MIL CRUZEIROS), 05.00 - Serviços de asseio e higiene, taxas de água, esgoto, lixo e outras correlatas Cr$ 42.595 (QUARENTA E DOIS MIL QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO CRUZEIROS) e 07.00 - Serviços de divulgação, de impressão e de encadernação Cr$ 290.000 (DUZENTOS E NOVENTA MIL CRUZEIROS) e 4.1.4.0 - Material Permanente, item 02.00 - Material bibliográfico, discotecas, objetos históricos, obras de arte e peças para museus Cr$ 130.000 (CENTO E TRINTA MIL CRUZEIROS), da tabela orçamentária 1.02.00 - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 1966.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Fazenda
DAVID ALVES DE MELLO
Secretário do Interior e Justiça
ALBERTO CARREIRA DA SILVA
Secretário de Saúde
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário de Educação e Cultura
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário de Viação e Obras
COSME FERREIRA FILHO
Secretário de Produção
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de dezembro de 1966.