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LEI N. º 549, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito suplementar de Cr$ 1.587.595 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, o crédito suplementar de Cr$ 1.587.595 (UM MILHÃO QUINHENTOS E OITENTA E SETE MIL QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO CRUZEIROS), como reforço à consignação 3.1.2.0 - Material de Consumo, da referida unidade.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor nas rubricas 3.1.2.0 - Material de Consumo, item 05.00 - Artigos de higiene, conservação, acondicionamento e embalagem Cr$ 100.000 (CEM MIL CRUZEIROS), 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, itens 02.00 - Passagens, transportes de pessoas e suas bagagens; pedágios Cr$ 395.000 (TREZENTOS E NOVENTA E CINCO MIL CRUZEIROS), 03.00 - Assinatura de jornais e de recortes de publicações periódicas Cr$ 630.000 (SEISCENTOS E TRINTA MIL CRUZEIROS), 05.00 - Serviços de asseio e higiene, taxas de água, esgoto, lixo e outras correlatas Cr$ 42.595 (QUARENTA E DOIS MIL QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO CRUZEIROS) e 07.00 - Serviços de divulgação, de impressão e de encadernação Cr$ 290.000 (DUZENTOS E NOVENTA MIL CRUZEIROS) e 4.1.4.0 - Material Permanente, item 02.00 - Material bibliográfico, discotecas, objetos históricos, obras de arte e peças para museus Cr$ 130.000 (CENTO E TRINTA MIL CRUZEIROS), da tabela orçamentária 1.02.00 - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 1966.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Fazenda

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras

COSME FERREIRA FILHO

Secretário de Produção

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de dezembro de 1966.

LEI N. º 549, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito suplementar de Cr$ 1.587.595 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, o crédito suplementar de Cr$ 1.587.595 (UM MILHÃO QUINHENTOS E OITENTA E SETE MIL QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO CRUZEIROS), como reforço à consignação 3.1.2.0 - Material de Consumo, da referida unidade.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor nas rubricas 3.1.2.0 - Material de Consumo, item 05.00 - Artigos de higiene, conservação, acondicionamento e embalagem Cr$ 100.000 (CEM MIL CRUZEIROS), 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, itens 02.00 - Passagens, transportes de pessoas e suas bagagens; pedágios Cr$ 395.000 (TREZENTOS E NOVENTA E CINCO MIL CRUZEIROS), 03.00 - Assinatura de jornais e de recortes de publicações periódicas Cr$ 630.000 (SEISCENTOS E TRINTA MIL CRUZEIROS), 05.00 - Serviços de asseio e higiene, taxas de água, esgoto, lixo e outras correlatas Cr$ 42.595 (QUARENTA E DOIS MIL QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO CRUZEIROS) e 07.00 - Serviços de divulgação, de impressão e de encadernação Cr$ 290.000 (DUZENTOS E NOVENTA MIL CRUZEIROS) e 4.1.4.0 - Material Permanente, item 02.00 - Material bibliográfico, discotecas, objetos históricos, obras de arte e peças para museus Cr$ 130.000 (CENTO E TRINTA MIL CRUZEIROS), da tabela orçamentária 1.02.00 - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 1966.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Fazenda

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras

COSME FERREIRA FILHO

Secretário de Produção

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de dezembro de 1966.