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LEI N. º 531, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1966

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente o crédito suplementar de Cr$ 28.000.000 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 28.000.000 (VINTE E OITO MILHÕES DE CRUZEIROS), como reforço às consignações 3.1.2.0 - Material de Consumo, 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações, das tabelas 3.02.04 - Divisão de Administração e 3.02.05 - Auditoria da Fazenda; Divisão de Orçamento; Contadoria Geral; Departamento de Renda; Divisão da Receita da Capital e Divisão da Fiscalização, da referida Secretaria.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.1.3 - Prosseguimento e Conclusão de Obras, da tabela orçamentária 3.06.03 - Departamento de Obras Públicas, da Secretaria de Viação e Obras.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de dezembro de 1966.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Fazenda

COSME FERREIRA FILHO

Secretário de Produção

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 9 de dezembro de 1966.

LEI N. º 531, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1966

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente o crédito suplementar de Cr$ 28.000.000 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 28.000.000 (VINTE E OITO MILHÕES DE CRUZEIROS), como reforço às consignações 3.1.2.0 - Material de Consumo, 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações, das tabelas 3.02.04 - Divisão de Administração e 3.02.05 - Auditoria da Fazenda; Divisão de Orçamento; Contadoria Geral; Departamento de Renda; Divisão da Receita da Capital e Divisão da Fiscalização, da referida Secretaria.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.1.3 - Prosseguimento e Conclusão de Obras, da tabela orçamentária 3.06.03 - Departamento de Obras Públicas, da Secretaria de Viação e Obras.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de dezembro de 1966.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Fazenda

COSME FERREIRA FILHO

Secretário de Produção

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 9 de dezembro de 1966.