LEI N. º 524, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1966
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito especial de Cr$ 20.000.000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pelo Gabinete do Governador, o crédito especial de Cr$ 20.000.000 (VINTE MILHÕES DE CRUZEIROS), destinados a ocorrer despesas com a Primeira Reunião de Incentivo ao Desenvolvimento da Amazônia.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.1.3 - Prosseguimento e Conclusão de Obras Públicas, da Secretaria de Viação e Obras.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de dezembro de 1966.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
DAVID ALVES DE MELLO
Secretário do Interior e Justiça
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Fazenda
COSME FERREIRA FILHO
Secretário de Produção
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário de Viação e Obras
ALBERTO CARREIRA DA SILVA
Secretário de Saúde
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário de Educação e Cultura
RUY ALBERTO COSTA LINS
Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento
Este texto não substitui o publicado no DOE de 1 de dezembro de 1966.