LEI N. 518, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1966
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 684.000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Viação e Obras, o crédito especial de Cr$ 684.000 (SEISCENTOS E OITENTA E QUATRO MIL CRUZEIROS), destinado a ocorrer despesas com o pagamento de pró-labore aos motoristas da referida unidade.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.4.0 - Material Permanente, item 03.00 - Ferramenta e utensílios de oficina, da tabela orçamentária 3.06.03 - Departamento de Obras Públicas da Secretaria de Viação e Obras.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 1966.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
DAVID ALVES DE MELLO
Secretário do Interior e Justiça
ALBERTO CARREIRA DA SILVA
Secretário de Saúde
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário de Viação e Obras
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário de Educação e Cultura
COSME FERREIRA FILHO
Secretário de Produção
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Fazenda
RUY ALBERTO COSTA LINS
Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de novembro de 1966.