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LEI N. º 515, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1966

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito especial de Cr$ 12.000.000 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Saúde, o crédito especial de Cr$ 12.000.000 (DOZE MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado a ocorrer despesas com a aquisição de uma viatura para o Isolamento “Chapot Prévost”.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.1.3 - Prosseguimento e Conclusão de Obras, da data orçamentária 3.06.03 - Departamento de Obras Públicas, da Secretaria de Viação e Obras.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 1966.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Fazenda

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

COSME FERREIRA FILHO

Secretário de Produção

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de novembro de 1966.

LEI N. º 515, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1966

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito especial de Cr$ 12.000.000 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Saúde, o crédito especial de Cr$ 12.000.000 (DOZE MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado a ocorrer despesas com a aquisição de uma viatura para o Isolamento “Chapot Prévost”.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.1.3 - Prosseguimento e Conclusão de Obras, da data orçamentária 3.06.03 - Departamento de Obras Públicas, da Secretaria de Viação e Obras.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 1966.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Fazenda

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

COSME FERREIRA FILHO

Secretário de Produção

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de novembro de 1966.