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LEI N. º 494, DE 18 DE OUTUBRO DE 1966

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 2.460.000 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, crédito especial de Cr$ 2.460.000 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E SESSENTA MIL CRUZEIROS), destinado a ocorrer despesas com o pagamento de representações da referida unidade.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.1.2.0 - Material de Consumo, item 13.00 - Produtos químicos, biológicos, farmacêuticos e odontológicos; artigos cirúrgicos e de laboratório, da tabela orçamentária 3.05.07.06/04 - S.S. - Serviço de Câncer.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 1966.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário do Interior e Justiça, em exercício

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA

Secretário de Produção

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Fazenda

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de outubro de 1966.

LEI N. º 494, DE 18 DE OUTUBRO DE 1966

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 2.460.000 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, crédito especial de Cr$ 2.460.000 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E SESSENTA MIL CRUZEIROS), destinado a ocorrer despesas com o pagamento de representações da referida unidade.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.1.2.0 - Material de Consumo, item 13.00 - Produtos químicos, biológicos, farmacêuticos e odontológicos; artigos cirúrgicos e de laboratório, da tabela orçamentária 3.05.07.06/04 - S.S. - Serviço de Câncer.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 1966.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário do Interior e Justiça, em exercício

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA

Secretário de Produção

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Fazenda

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de outubro de 1966.