LEI N.495, DE 15 DE OUTUBRO DE 1966
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado do Amazonas
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente o crédito suplementar de Cr$ 2.500.000 (DOIS MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), como reforço às seguintes verbas do Poder Judiciário.
2.01.00 - | Tribunal de Justiça | |
3.0.0.0 - | Despesas Correntes | |
3.1.0.0 - | Despesas de Custeio | |
3.1.1.0 - | Pessoal | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
06.00 - | Gratificação pela prestação de serviços extraordinários | Cr$ 1.000.000 |
3.1.4.0 - | Encargos Diversos | |
12.00 - | Outros Encargos | |
08 - | Despesas com cursos de especialização, etc. | Cr$ 1.500.000 |
Cr$ 2.500.000 |
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros - 07.00 - Serviços de divulgação, de impressão e de encadernação, da Tabela especificada do primeiro artigo e será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 1966.
RUY ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
ALBERTO CARREIRA DA SILVA
Secretário de Saúde
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário do Interior e Justiça, em exercício
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário de Educação e Cultura
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Fazenda
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário de Viação e Obras
BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA
Secretário de Produção
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de outubro de 1966.