LEI N. º 485, DE 11 DE OUTUBRO DE 1966
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito especial de Cr$ 4.050.000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Produção, o crédito especial de Cr$ 4.050.000 (QUATRO MILHÕES E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), destinado a ocorrer encargos de locação e despesas afins, do imóvel situado à sua Miranda Leão n. º 156, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 1964, janeiro a dezembro de 1965 e janeiro a dezembro de 1966.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, item 06.00 - Reparos, adaptações e conservações de bens móveis e imóveis, da tabela orçamentária 3.07.07.04 - S.P. - Divisão de Colonização; Extensão Rural e Cooperativismo.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 1966.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
DAVID ALVES DE MELLO
Secretário do Interior e Justiça
ALBERTO CARREIRA DA SILVA
Secretário de Saúde
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Fazenda
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário de Educação e Cultura
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário de Viação e Obras
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício
BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA
Secretário de Produção
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de outubro de 1966.