LEI N. º 483, DE 7 DE OUTUBRO DE 1966
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 8.000.000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 8.000.000 (OITO MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado a ocorrer despesas com Material de Consumo e Serviços de Terceiros da Maternidade “Ana Nery”.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.1.1.1 - Pessoal Civil, item 01.01 - Vencimentos, da tabela orçamentária 3.05.07.06/04 - S.S. - Serviço de Câncer.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de outubro de 1966.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
ALBERTO CARREIRA DA SILVA
Secretário de Saúde
DAVID ALVES DE MELLO
Secretário do Interior e Justiça
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário de Educação e Cultura
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Fazenda
BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA
Secretário de Produção
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário de Viação e Obras
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de outubro de 1966.