Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N. º 481, DE 6 DE OUTUBRO DE 1966

nova redação ao art. 2º, da Lei n. º 332, de 29 de novembro de 1965.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O Artigo 2º da Lei n. º 332, de 29 de novembro de 1965, passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado com a anulação de Cr$ 30.000.000 (TRINTA MILHÕES DE CRUZEIROS), na verba 4.1.2.0 - Serviço em regime de programação especial: 02 - Para atender despesas com a execução do Plano a ser elaborado pelo Grupo de Trabalho, instituído nos termos do Decreto n. º 80, de 24/08/64, da Tabela Orçamentária 3.06.02 - Gabinete do Secretário (Encargos Gerais), ficando automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas, e com vigência nos exercícios financeiros de 1965 e 1966.”.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de outubro de 1966.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Fazenda

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras

BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA

Secretário de Produção

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de outubro de 1966.

LEI N. º 481, DE 6 DE OUTUBRO DE 1966

nova redação ao art. 2º, da Lei n. º 332, de 29 de novembro de 1965.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O Artigo 2º da Lei n. º 332, de 29 de novembro de 1965, passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado com a anulação de Cr$ 30.000.000 (TRINTA MILHÕES DE CRUZEIROS), na verba 4.1.2.0 - Serviço em regime de programação especial: 02 - Para atender despesas com a execução do Plano a ser elaborado pelo Grupo de Trabalho, instituído nos termos do Decreto n. º 80, de 24/08/64, da Tabela Orçamentária 3.06.02 - Gabinete do Secretário (Encargos Gerais), ficando automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas, e com vigência nos exercícios financeiros de 1965 e 1966.”.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de outubro de 1966.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Fazenda

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras

BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA

Secretário de Produção

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de outubro de 1966.